segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Norma permite produzir energia elétrica e vender excedente


O ano de 2012 foi marcado por muitas medidas do Governo Federal para o setor energético brasileiro. Além do anúncio feito em setembro pela Presidente Dilma Rousseff sobre a redução das taxas de energia para residências, comércios e indústrias, o brasileiro já pode contar com mais um incentivo para economizar em sua conta e ainda, contribuir para a manutenção dos recursos não renováveis geradores de energia no país.

A Resolução Normativa (RN) 482 de 17/04/12, publicada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), regulamenta a micro e mini produção de energia, ou seja, proprietários de residências, comércio e indústria podem produzir sua própria energia. E ainda: as concessionárias devem adequar seus medidores a um modelo que permita que a energia gerada e não consumida no local possa ser enviada à rede para consumo em outro ponto e gerar créditos para o consumidor na próxima fatura.

Entenda o Sistema de Compensação de Energia

O consumidor pode instalar um sistema gerador de energia de fonte renovável com base em energia solar, por exemplo, com potência de até 100 kW – Microgeração Distribuída – ou central geradora com potência superior a 100 kW até 1 MW – Minigeração Distribuída – ambos conectados à rede elétrica.

Durante o mês, a unidade (casa, empresa ou indústria) é abastecida pela energia gerada por sua própria fonte sustentável de energia e, à noite ou nos dias mais nublados, a energia fornecida pela concessionária entra em funcionamento, complementando a energia solar. Neste período, toda energia produzida que não for consumida na unidade, entra no sistema de Compensação de Energia Elétrica, ou seja, o excedente é lançado à rede de distribuição e se torna um crédito que pode ser utilizado nas próximas faturas por até 36 meses. Para isso, o consumidor deverá trocar o medidor de energia convencional por um medidor bidirecional, que registra a energia consumida e a energia injetada na rede.

Essa energia excedente também pode ser revertida em créditos para abater o consumo de outras unidades consumidoras previamente cadastradas do mesmo proprietário ou para unidades cujos proprietários se reúnam em uma associação.

No caso do crédito exceder o valor a pagar na conta de energia, fica estabelecida uma cobrança mínima referente ao custo da disponibilidade do sistema de distribuição.


Regulamentação para Energia Solar no Brasil

Ter uma fonte de energia alternativa sempre foi considerado um investimento muito caro e acessível para poucos empreendimentos que incluíam esse sistema em seus projetos visando, não só a economia no consumo, como também o retorno positivo que a imagem sustentável de um projeto como este pode causar.

Hoje, isso é uma realidade. Qualquer residência ou escritório pode gerar sua própria energia e fornecê-la, inclusive, para as concessionárias, reduzindo assim sua conta de energia elétrica e contribuindo para o meio ambiente.

Teknodomus sempre à frente

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Fonte: revistasustentabilidade.com.br/

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